Lei Ordinária nº 18.080/2022
DENOMINA FRANCISCA ALVES DA COSTA (DIVA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NA LOCALIDADE DE ROSÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
LEI Nº 18.080, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DENOMINA FRANCISCA ALVES DA COSTA (DIVA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NA LOCALIDADE DE ROSÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
(Autoria: Audic Mota).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisca Alves da Costa (Diva) o Centro de Educação infantil - CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará na localidade de Rosário, no Município de Milagres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.