Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.073/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DOS SERTÕES CEARENSE - ADESC, NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.073, DE 19 DE MAIO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DOS SERTÕES CEARENSE - ADESC, NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Danniel Oliveira).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento dos Sertões Cearense - Adesc, associação sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.