Lei Ordinária nº 18.070/2022
DENOMINA CARLOTA LÚCIO BEZERRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO BAIRRO PLACA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
LEI Nº 18.070, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DENOMINA CARLOTA LÚCIO BEZERRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO BAIRRO PLACA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
(Autoria: Aderlânia Noronha).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlota Lúcio Bezerra o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS no Bairro Placa, no Município de Independência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.