Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.070/2022

DENOMINA CARLOTA LÚCIO BEZERRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO BAIRRO PLACA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

LEI Nº 18.070, DE 19 DE MAIO DE 2022.

DENOMINA CARLOTA LÚCIO BEZERRA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO BAIRRO PLACA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

(Autoria: Aderlânia Noronha).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Carlota Lúcio Bezerra o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS no Bairro Placa, no Município de Independência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.