Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.067/2022

INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E COMBATE AOS LINFOMAS, DENOMINADA "AGOSTO VERDE CLARO".

LEI Nº 18.067, DE 19 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E COMBATE AOS LINFOMAS, DENOMINADA "AGOSTO VERDE CLARO".

(Autoria: Érika Amorim).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Sensibilização e Combate aos Linfomas, denominada "Agosto Verde Claro", a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.

Art. 2º A Campanha tem como objetivo apoiar a difusão de informações a respeito dos tipos de linfomas, diagnósticos e tratamento, de modo a proporcionar sua descoberta precoce.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.