Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.061/2022

ALTERA A LEI Nº 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA O SUBGRUPO LICENCIAMENTO,

LEI Nº 18.061, DE 10 DE MAIO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 17.675 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA O SUBGRUPO LICENCIAMENTO,

FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL

SUPERIOR - ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1.º da Lei nº 17.675 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Para ingresso na carreira de gestão ambiental, nos cargos de Fiscal Ambiental e de Gestor Ambiental, poderão ser previstas vagas por área específica, de acordo com a necessidade do órgão, nos termos do edital de abertura do concurso público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

(O Anexo encontra-se disponível ainda, no órgão público municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17675/2021 de 23/09/2021