Lei Ordinária nº 18.055/2022
DENOMINA LOURIVAL SANTANA A RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 18.055, DE 04 DE MAIO DE 2022.
DENOMINA LOURIVAL SANTANA A RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Fernando Santana).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Lourival Santana a Rodoviária do Município de Barbalha, construída pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.