Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.043/2022

DENOMINA RACHEL GUIMARÃES MARTINS BARBOSA O POLO DE LAZER DO TAUAPE, LOCALIZADO NA CIDADE DE FORTALEZA.

LEI Nº 18.043, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

DENOMINA RACHEL GUIMARÃES MARTINS BARBOSA O POLO DE LAZER DO TAUAPE, LOCALIZADO NA CIDADE DE FORTALEZA.

(Autoria: Queiroz Filho).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rachel Guimarães Martins Barbosa o Polo de Lazer do Tauape, localizado na Cidade de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.