Lei Ordinária nº 18.041/2022
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 16.972, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
LEI Nº 18.041, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 16.972 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
(Autoria: Antônio Granja).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1.º da Lei Estadual nº 16.972 , de 30 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Natal de Fé e Esperança." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16972/2019 de 27/09/2019