Lei Ordinária nº 18.040/2022
DENOMINA FRANCISCO XAVIER DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA CE-240, QUE LIGA O DISTRITO DE PINDOGUABA À CE-187, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 18.040, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
DENOMINA FRANCISCO XAVIER DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA CE-240, QUE LIGA O DISTRITO DE PINDOGUABA À CE-187, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
(Autoria: Queiroz Filho).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Xavier da Silva o trecho da Rodovia CE - 240, que liga o Distrito de Pindoguaba à CE-187, no Município de Tianguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.