Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.038/2022

ALTERA A LEI Nº 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.

LEI Nº 18.038, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 17.569 , DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 7.º do art. 5.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 7º O sistema informatizado, disponibilizado pela Sedet para solicitação do benefício, funcionará para cadastro até 22 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por ato regulamentar, ficando limitada a concessão de 20.000 (vinte mil) benefícios, observado, quanto ao prazo de pagamento, o disposto no art. 5.º desta Lei" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17569/2021 de 20/07/2021