Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.032/2022

ALTERA A LEI Nº 12.999, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DE COLÉGIOS MILITARES NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARA.

LEI Nº 18.032, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 12.999 , DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DE COLÉGIOS MILITARES NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARA.

(Autoria: Júlio César Filho coautoria Augusta Brito, Elmano Freitas e Fernando Santana).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica adicionado o

§ 3.º ao art. 4.º e alterado o

§ 2.º do art. 6.º da Lei nº 12.999 , de 14 de janeiro de 2000, que autoriza a criação de Colégios Militares na Polícia Militar do Estado do Ceará, conforme a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

§ 3º Os alunos contribuintes dependentes legais de Policiais Penais terão direito ao abatimento previsto na alínea "a" do

§ 1.º deste artigo.

Art. 6º .

..

§ 2º Serão destinadas, no máximo, 50% (cinquenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por candidatos, aprovados, dependente de militares da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, de Policiais Civis de carreira e de Policiais Penais, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do processo seletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 6

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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