Lei Ordinária nº 18.029/2022
DENOMINA MARIA MARQUES DE SOUSA FILHA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO DISTRITO DE AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.
LEI Nº 18.029, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
DENOMINA MARIA MARQUES DE SOUSA FILHA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO DISTRITO DE AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.
(Autoria: Jeová Mota).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Marques de Sousa Filha o Centro de Educação Infantil - CEI no Distrito de América, no Município de Ipueiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.