Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.029/2022

DENOMINA MARIA MARQUES DE SOUSA FILHA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO DISTRITO DE AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

LEI Nº 18.029, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

DENOMINA MARIA MARQUES DE SOUSA FILHA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO DISTRITO DE AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

(Autoria: Jeová Mota).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Marques de Sousa Filha o Centro de Educação Infantil - CEI no Distrito de América, no Município de Ipueiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.