Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.025/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CARÁTER DO CARIRI.

LEI Nº 18.025, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CARÁTER DO CARIRI.

(Autoria: Marcos Sobreira).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação para Formação do Caráter do Cariri, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Missão Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.