Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.023/2022

ALTERA A LEI Nº 16.602, DE 5 DE JULHO DE 2018, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL CULTURA VIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.023, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 16.602 , DE 5 DE JULHO DE 2018, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL CULTURA VIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.602 , de 5 de julho de 2018, fica acrescida do seguinte artigo:

"Art. 18-B. Os instrumentos de repasse de recursos para fomento a projetos firmados com Pontos de Cultura e entidades culturais no âmbito dos editais Cultura Viva do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Lei que ainda estejam em fase de apresentação ou de análise de prestação de contas, bem como de Tomada de Contas Especial, ou ainda aqueles cuja prestação de contas tenha sido reprovada e tenha sido verificada a ocorrência de dano ao erário, observarão as regras de prestação de contas e ressarcimento ao erário previstas nesta Lei e em seu regulamento". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16602/2018 de 05/07/2018