Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.020/2022

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO, COMO TEMA

LEI Nº 18.020, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO, COMO TEMA

TRANSVERSAL, DE CONTEÚDO RELATIVO AO PODER LEGISLATIVO.

(Autoria: Leonardo Araújo).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas de ensino médio, integrantes do sistema estadual de educação do Ceará, incluirão, como tema transversal, conteúdo relativo ao Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.