Lei Ordinária nº 18.013/2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO PEDRO GRENDENE BARTELLE.
LEI Nº 18.013, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO PEDRO GRENDENE BARTELLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Pedro Grendene Bartelle, natural do Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.