Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.985/2022

MODIFICA O INCISO II DO ART. 3.º DA LEI Nº 17.086, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

LEI Nº 17.985, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

MODIFICA O INCISO II DO ART. 3.º DA LEI Nº 17.086 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

(Autoria: Leonardo Araújo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica o inciso II do art. 3.º da Lei nº 17.086 , de 25 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

II - Qualificação Profissional: atuação direcionada a ofertar para os jovens participantes cursos virtuais (por meio de rede municipal de computadores), ou presenciais (em parceria com entidades competentes) destinados ao desenvolvimento de competências relacionadas ao aprimoramento pessoal, contribuindo para o aprofundamento teórico e prático e para o desenvolvimento de técnicas de trabalho requeridas para o exercício profissional." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17086/2019 de 25/10/2019