Lei Ordinária nº 17.969/2022
ALTERA A LEI Nº 15.552, DE 1º DE MARÇO DE 2014, PARA AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - CEPC.
LEI Nº 17.969, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 15.552 , DE 1º DE MARÇO DE 2014, PARA AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - CEPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao art. 3.º da Lei nº 15.552 , de 1.º de março de 2014, com a consequente ampliação da composição do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará - CEPC:
"Art. 3º O Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará será composto por 52 (cinquenta e dois) membros, recrutados dentre representantes da sociedade civil e do Poder Público, dispostos como:
I - ....
q) 1 (um) representante da Associação dos Servidores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Assecult;
II - ....
x) 1 (um) representante da Rede Cearense Cultura Viva;
y) 1 (um) representante dos jogos;
z) 1 (um) representante dos museus;
aa) 1 (um) representante dos contadores de histórias e mediadores de leitura;
ab) 1 (um) representante dos povos ciganos;
ac) 1 (um) representante da gastromonia e da cultura alimentar;
ad) 1 (um) representante dos técnicos em espetáculos artísticos e culturais do Ceará;
ae) 1 (um) representante de performance;
af) 1 (um) representante dos artistas negros e periféricos;
ag) 1 (um) representante do teatro de bonecos;
ah) 1 (um) representante das bibliotecas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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