Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.964/2022

ALTERA O ART. 1.º DA LEI Nº 17.686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

LEI Nº 17.964, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA O ART. 1.º DA LEI Nº 17.686 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

(Autoria: Fernando Hugo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 17.686 , de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada Raimundo Alber da Silva - Senhor Alber a Areninha localizada no quadrante das Ruas Recanto das Flores, Luciano

Alves, Dom Lustosa e Irmãos Olímpio no bairro Santa Filomena, no município de Fortaleza " (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17686/2021 de 28/09/2021