Lei Ordinária nº 17.964/2022
ALTERA O ART. 1.º DA LEI Nº 17.686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
LEI Nº 17.964, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O ART. 1.º DA LEI Nº 17.686 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
(Autoria: Fernando Hugo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 17.686 , de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Raimundo Alber da Silva - Senhor Alber a Areninha localizada no quadrante das Ruas Recanto das Flores, Luciano
Alves, Dom Lustosa e Irmãos Olímpio no bairro Santa Filomena, no município de Fortaleza " (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17686/2021 de 28/09/2021