Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.958/2022

DENOMINA FRANCISCO ADAUMIR SANTOS SILVA, A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO - CE.

LEI Nº 17.958, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

DENOMINA FRANCISCO ADAUMIR SANTOS SILVA, A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO - CE.

(Autoria: Guilherme Landim).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Adaumir Santos Silva - O Marechal a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no município de Saboeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.