Lei Ordinária nº 17.944/2022
DENOMINA ROMARA MARIA SANTANA DE MACÊDO VASQUES O COMPLEXO MAIS INFÂNCIA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
LEI Nº 17.944, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
DENOMINA ROMARA MARIA SANTANA DE MACÊDO VASQUES O COMPLEXO MAIS INFÂNCIA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
(Autoria: Fernando Santana).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Romara Maria Santana de Macêdo Vasques o Complexo Mais Infância, construído pelo Governo do Estado, no Município de Barbalha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.