Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.944/2022

DENOMINA ROMARA MARIA SANTANA DE MACÊDO VASQUES O COMPLEXO MAIS INFÂNCIA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

LEI Nº 17.944, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

DENOMINA ROMARA MARIA SANTANA DE MACÊDO VASQUES O COMPLEXO MAIS INFÂNCIA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

(Autoria: Fernando Santana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Romara Maria Santana de Macêdo Vasques o Complexo Mais Infância, construído pelo Governo do Estado, no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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