Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.935/2022

ALTERA A LEI Nº 17.186, DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE.

LEI Nº 17.935, DE 01 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 17.186 , DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.186 , de 24 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do

§ 2.º ao art. 9.º e do

§ 2.º ao art. 28, observada a seguinte redação:

"Art. 9º.

§ 2º A execução de serviços pela Funsaúde ao Estado será regulada em contrato de gestão, a ser celebrado na forma do

§ 8.º do art. 37 da Constituição Federal, o qual especificará, além de todos os aspectos relativos à contratação, as metas para atendimento durante a execução contratual e os critérios para definição da contraprestação devida pelos serviços contratados, observados os parâmetros de mercado e a conformidade com o resultado de estudo de vantajosidade econômica e gerencial apresentado pela Fundação e aprovado pela Sesa.

Art. 28. ...

§ 2º A Sesa poderá sub-rogar à Funsaúde contratos que possui celebrados e estejam em vigor como forma de viabilizar a gestão pela Fundação, enquanto não concluídos por ela contratos próprios, possibilitando-lhe, assim, a prestação de serviços em unidades e equipamentos de saúde do Estado, segundo os termos de contrato celebrado na forma do inciso I do art. 9.º desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 28

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17186/2020 de 24/03/2020