Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.925/2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA FAZENDA.

LEI Nº 17.925, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Fazenda - Sefaz, 10 (dez) cargos de Auditor-Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual e 15 (quinze) cargos de Auditor-Fiscal Jurídico da Receita Estadual, integrantes da carreira de Auditoria e Gestão Fazendária do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, os quais serão regidos pela Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Sefaz.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9826/1974 de //