Lei Ordinária nº 17.908/2022
INSTITUI O DIA DO GASTRÔNOMO NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.908, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
INSTITUI O DIA DO GASTRÔNOMO NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Audic Mota).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Gastrônomo no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.