Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.900/2022

DENOMINA CÍCERO CÉSAR PINHEIRO DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE BOA NOVA, ESTRADA DE ACESSO À VILA DE JUAZEIRO, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.

LEI Nº 17.900, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

DENOMINA CÍCERO CÉSAR PINHEIRO DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE BOA NOVA, ESTRADA DE ACESSO À VILA DE JUAZEIRO, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.

(Autoria: Aderlânia Noronha).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Cícero César Pinheiro dos Santos a Areninha Tipo II, construída na localidade de Boa Nova, estrada de acesso à Vila de Juazeiro, no Município de Parambu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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