Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.895/2022

MODIFICA OS ANEXOS LV (ERERÊ) E CXL (PEREIRO) DA LEI Nº 16.821, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.

LEI Nº 17.895, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

MODIFICA OS ANEXOS LV (ERERÊ) E CXL (PEREIRO) DA LEI Nº 16.821 , DE 9 DE JANEIRO DE 2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e eu, Fernando Santana, Presidente em exercício do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3.º e 7.º do art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo LV da Lei Nº 16.821 , de 9 de janeiro de 2019, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO LV Com o município de PEREIRO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita, na divisa estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [563.959 / 9.335.422], na encosta sul da Serra do Pau d`Arco, na curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades do Sítio Bom Jesus; segue em reta até o ponto de coordenadas [568.697 / 9.342.188], na estrada Grossos/Boa Esperança - Via Malhada e segue em reta até o ponto de coordenadas [566.119 / 9.345.921], no riacho Fundão". (NR)

Art. 2º O Anexo CXL da Lei nº 16.821 , de 9 de janeiro de 2019, que descreve os limites intermunicipais, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CXL Com o município de ERERÊ - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [566.119 / 9.345.921], no riacho Fundão; segue em reta até o ponto de coordenadas [568.697 / 9.342.188], na estrada Grossos/Boa Esperança - Via Malhada; segue em reta até o ponto de coordenadas [566.666

/ 9.337.360], nas proximidades do Sítio Bom Jesus, na encosta sul da Serra do Pau d`Arco, na curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [563.959 / 9.335.422] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita". (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.

Deputado Fernando Santana

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16821/2019 de 09/01/2019