Lei Ordinária nº 17.893/2022
DENOMINA FRANCISCO BEL MOREIRA A ARENINHA TIPO II NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.
LEI Nº 17.893, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
DENOMINA FRANCISCO BEL MOREIRA A ARENINHA TIPO II NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.
(Autoria: Leonardo Araújo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Bel Moreira a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Paraipaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.