Lei Ordinária nº 17.892/2022
DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO CITÓ A RODOVIA QUE LIGA A CE-187 À SEDE DE FLORES, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
LEI Nº 17.892, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO CITÓ A RODOVIA QUE LIGA A CE-187 À SEDE DE FLORES, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
(Autoria: João Jaime).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Francisco das Chagas Carvalho Citó a Rodovia que liga a CE-187 à Sede de Flores, no Município de Tauá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.