Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.887/2022

DENOMINA JOSUÉ SARAIVA DE FREITAS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

LEI Nº 17.887, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

DENOMINA JOSUÉ SARAIVA DE FREITAS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

(Autoria: Guilherme Landim).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Josué Saraiva de Freitas a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Saboeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.