Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.886/2022

RECONHECE O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA COMO A TERRA DO VAQUEIRO, NO ESTADO DO CEARÁ, ABENÇOADO PELO DIVINO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 17.886, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

RECONHECE O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA COMO A TERRA DO VAQUEIRO, NO ESTADO DO CEARÁ, ABENÇOADO PELO DIVINO ESPÍRITO SANTO.

(Autoria: Leonardo Pinheiro coautoria Delegado Cavalcante).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Morada Nova como a Terra do Vaqueiro, no Estado do Ceará, abençoado pelo Divino Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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