Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.876/2022

DENOMINA MARIA NILZA LUZ SAMPAIO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NA SEDE DO DISTRITO DE CAMPOS BELOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

LEI Nº 17.876, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

DENOMINA MARIA NILZA LUZ SAMPAIO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NA SEDE DO DISTRITO DE CAMPOS BELOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

(Autoria: João Jaime).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Maria Nilza Luz Sampaio o Centro de Educação Infantil - CEI, construído pelo Governo do Estado, localizado na sede do Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.