Lei Ordinária nº 17.875/2022
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO TEMA TRANSVERSAL A EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA
LEI Nº 17.875, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO TEMA TRANSVERSAL A EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA
EM BEM-ESTAR ANIMAL" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: David Durand).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o tema transversal "Educação Ambiental Humanitária em Bem-Estar Animal" nos estabelecimentos públicos estaduais de
ensino, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.