Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.875/2022

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO TEMA TRANSVERSAL A EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA

LEI Nº 17.875, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO TEMA TRANSVERSAL A EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA

EM BEM-ESTAR ANIMAL" NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: David Durand).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o tema transversal "Educação Ambiental Humanitária em Bem-Estar Animal" nos estabelecimentos públicos estaduais de

ensino, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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