Lei Ordinária nº 17.852/2021
ALTERA A LEI Nº 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.
LEI Nº 17.852, 23.12.2021
ALTERA A LEI Nº 17.569 , DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.
(D.O. 27.12.21)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o inciso III do art. 2.º e o
§ 7.º do art. 5.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa de que trata o art. 1.º desta Lei será executado com base nos seguintes objetivos:
...
III - reduzir o impacto social decorrente das consequências da Covid-19;
...
Art. 5º ...
...
§ 7º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de benefício funcionará para cadastro até 21 de fevereiro de 2022, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, observado, quanto ao prazo de pagamento, o disposto no art. 5.º desta Lei". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17569/2021 de 20/07/2021