Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.852/2021

ALTERA A LEI Nº 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.

LEI Nº 17.852, 23.12.2021

ALTERA A LEI Nº 17.569 , DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.

(D.O. 27.12.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e o inciso III do art. 2.º e o

§ 7.º do art. 5.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Programa de que trata o art. 1.º desta Lei será executado com base nos seguintes objetivos:

...

III - reduzir o impacto social decorrente das consequências da Covid-19;

...

Art. 5º ...

...

§ 7º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de benefício funcionará para cadastro até 21 de fevereiro de 2022, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, observado, quanto ao prazo de pagamento, o disposto no art. 5.º desta Lei". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 5

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17569/2021 de 20/07/2021