Estadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.841/2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 17.841, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo Único.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários), na forma do art. 43, inciso I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e à ação na forma do Anexo Único desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 - 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160 , de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.