Lei Ordinária nº 17.839/2021
ALTERA A LEI Nº 13.301, DE 14 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE.
LEI Nº 17.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 13.301 , DE 14 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1.º e 8.º da Lei nº 13.301 , de 14 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece, pessoa jurídica de direito público interno, com a natureza jurídica de autarquia, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, dotada de autonomia orçamentária e administrativa, com sede e foro nesta Capital e prazo de duração indeterminado.
..
Art. 8º Os empregados públicos integrantes do quadro do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece permanecem submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme a Lei nº 13.666 , de 20 de setembro de 2005; já os seus servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, ao regime estatutário" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 8
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13301/2003 de //