Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.829/2021

DENOMINA LEONTINA EDUARDO GOMES O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS III, LOCALIZADO NO BAIRRO DO SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

LEI Nº 17.829, 10.12.2021

DENOMINA LEONTINA EDUARDO GOMES O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS III, LOCALIZADO NO BAIRRO DO SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

(D.O. 14.12.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Leontina Eduardo Gomes o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS III, na localidade de Baiacus, no bairro do Salgadinho, no Município de Chaval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.