Lei Ordinária nº 17.828/2021
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, REALIZADA NAS LOCALIDADES DE FLECHEIRAS E CÓRREGO DOS PIRES, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
LEI Nº 17.828, 10.12.2021
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, REALIZADA NAS LOCALIDADES DE FLECHEIRAS E CÓRREGO DOS PIRES, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
(D.O. 14.12.21)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa de São Pedro, realizada nas localidades de Flecheiras e Córrego dos Pires, no Município de Trairi.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Rafael Branco coautoria Leonardo Araújo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.