Lei Ordinária nº 17.821/2021
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - UFIRCE.
LEI Nº 17.821, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - UFIRCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1.º do art. 4.º da Lei nº 13.083 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
"Art. 4º ...
§ 1º A UFIRCE terá vigência e eficácia para o exercício civil, e será atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo, devendo sua implantação ser efetuada por meio de ato normativo do Secretário da Fazenda." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13083/2000 de //