Lei Ordinária nº 17.815/2021
DENOMINA RAIMUNDO LOPES DA CRUZ - CONHECIDO COMO GERSON LOPES - O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO SANTANA DO CARIRI.
LEI Nº 17.815, 08.12.2021(D.O.10.12.21)
DENOMINA RAIMUNDO LOPES DA CRUZ - CONHECIDO COMO GERSON LOPES - O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Raimundo Lopes da Cruz - conhecido como Gerson Lopes - o Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, construído no Município Santana do Cariri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.