Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.811/2021

DENOMINA RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

LEI Nº 17.811, 08.12.2021

DENOMINA RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

(D.O. 10.12.21)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Raimundo Nonato Carlos dos Santos a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Parajuru, no Município de Beberibe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Gonçalves

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 34924/2022 de 18/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.