Lei Ordinária nº 17.800/2021
DENOMINA DR. JOSÉ MAURO CASTELO BRANCO SAMPAIO A PRAÇA MAIS INFÂNCIA DO CONJUNTO ALMINO LOIOLA DE ALENCAR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
LEI Nº 17.800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
DENOMINA DR. JOSÉ MAURO CASTELO BRANCO SAMPAIO A PRAÇA MAIS INFÂNCIA DO CONJUNTO ALMINO LOIOLA DE ALENCAR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
(Autoria: David de Raimundão).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. José Mauro Castelo Branco Sampaio a Praça Mais Infância do Conjunto Almino Loiola de Alencar, localizada no
Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.