Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.797/2021

DENOMINA "ARENINHA O NILDÃO", EM HOMENAGEM A ANTÔNIO EVANILDO EUFRÁSIO NETO, A ARENINHA NA LOCALIDADE DO RETIRO - CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

LEI Nº 17.797, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

DENOMINA "ARENINHA O NILDÃO", EM HOMENAGEM A ANTÔNIO EVANILDO EUFRÁSIO NETO, A ARENINHA NA LOCALIDADE DO RETIRO - CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

(Autoria: Edilardo Eufrásio).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Areninha O Nildão, em homenagem a Antônio Evanildo Eufrásio Neto, a Areninha construída pelo Governo do Estado do

Ceará, na localidade do Retiro - Caxitoré, no Município de Tejuçuoca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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