Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.778/2021

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL JOÃO NOGUEIRA JUCÁ DE PREVENÇÃO AOS INCÊNDIOS NAS ESCOLAS.

LEI Nº 17.778, 23.11.2021

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL JOÃO NOGUEIRA JUCÁ DE PREVENÇÃO AOS INCÊNDIOS NAS ESCOLAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual João Nogueira Jucá de Prevenção aos Incêndios nas Escolas.

Art. 2º A Semana Estadual João Nogueira Jucá de Prevenção aos Incêndios nas Escolas, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, acontecerá na semana que compreenda o dia 24 de novembro de cada ano.

Art. 3º A Semana Estadual João Nogueira Jucá de Prevenção aos Incêndios nas Escolas passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Elmano Freitas

(D.O. 25.11.21)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.