Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.777/2021

REVOGA A LEI Nº 14.453, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES.

LEI Nº 17.777, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

REVOGA A LEI Nº 14.453 , DE 2 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES.

(Autoria: Evandro Leitão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.453 , de 2 de setembro de 2009, que considera de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14453/2009 de //