Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.774/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM A UNIÃO COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, E NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA ADOÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

LEI Nº 17.774, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM A UNIÃO COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 9.496 , DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, E NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA ADOÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 156 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União com base na Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para:

I - adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016;

II - conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1.º da Lei Complementar Federal nº 178 , 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1.º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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