Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.770/2021

DENOMINA AUGUSTO BARROS FILHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO POLÍGONO DELIMITADO PELA AVENIDA VALPARAÍSO, PELA RUA MODESTA E PELA AVENIDA CASTELO DE CASTRO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 17.770, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

DENOMINA AUGUSTO BARROS FILHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO POLÍGONO DELIMITADO PELA AVENIDA VALPARAÍSO, PELA RUA MODESTA E PELA AVENIDA CASTELO DE CASTRO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

(Autoria: Acrísio Sena coautoria Guilherme Sampaio).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Augusto Barros Filho a Areninha construída no polígono delimitado pela avenida Valparaíso, pela rua Modesta e pela avenida Castelo de Castro, no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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