Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.765/2021

DENOMINA JOSÉ LIMA RAMALHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BAIXIO.

LEI Nº 17.765, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

DENOMINA JOSÉ LIMA RAMALHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BAIXIO.

(Autoria: Guilherme Landim).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Lima Ramalho a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Baixio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.