Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.764/2021

DENOMINA ANTÔNIO ALYSON DE OLIVEIRA SOUZA A SEGUNDA ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

LEI Nº 17.764, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

DENOMINA ANTÔNIO ALYSON DE OLIVEIRA SOUZA A SEGUNDA ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

(Autoria: Leonardo Araújo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Alyson de Oliveira Souza a segunda Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no município de Alto Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.