Lei Ordinária nº 17.756/2021
ALTERA A LEI Nº 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.
LEI Nº 17.756, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 17.569 , DE 20 DE JULHO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MAIS EMPREGOS CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1.º do art. 3.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º O disposto no caput abrangerá as empresas devidamente formalizadas até a data da publicação desta Lei, sediadas no Estado do Ceará, constantes do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged e que desenvolvam atividade industrial como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, bem como atividade do comércio ou de serviços com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos, conforme disposto em regulamento". (NR)
Art. 2º O
§ 7.º do art. 5.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 7º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de be-nefício de que trata este artigo funcionará para cadastro até 20 de dezembro de 2021, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, a serem ofertados exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o que ocorrer primeiro." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso IV do art. 5.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17569/2021 de 20/07/2021