Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.754/2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DEFENSORA DOS ANIMAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

LEI Nº 17.754, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DEFENSORA DOS ANIMAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

(Autoria: Romeu Aldigueri).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação São Francisco Defensora dos Animais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.842.034/0001-08, com sede no Município de Granja, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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